Thiago Vasconcellos Jesus, Sandoval Alves da Silva, Pastora do Socorro Teixeira Leal
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Responsabilidade pública ou diálogo deliberativo: a cooperação como proteção do acesso à justiça, do contraditório e dos direitos fundamentais na solução dos conflitos
Prestigiar os direitos e garantias fundamentais do contraditório e do acesso à justiça é uma característica inerente ao Estado Democrático de Direito Constitucional. A persuasão racional e dialógica pode revelar-se instrumento eficaz de pacificação social com justiça. A dimensão objetiva e irradiante dos direitos fundamentais atribui obrigações aos sujeitos envolvidos, alcançando tanto a Administração Pública quanto os particulares. Entre esses direitos fundamentais de necessária observância pelos envolvidos, encontra-se o direito procedimental ao contraditório, tal como analisado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 434.059/DF, em especial, o direito de ver seus argumentos efetivamente considerados na formação da decisão final. Pluralizando-se as razões argumentativas, aumenta-se a chance de atendimento da necessidade discutida, de forma cooperativa, pelos envolvidos, maximizando-se o acesso à justiça e a concretização dos direitos fundamentais. Tais premissas comunicativas também devem ser estendidas ao diálogo deliberativo, com a garantia de autonomia dos envolvidos para a negociação na solução dos conflitos.