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Sociedade dos Direitos Fundamentais: desenvolvimento sustentável protegido por instrumentos extrafiscais
O reconhecimento do meio ambiente como direito fundamental está consagrado no direito brasileiro e em vários países que participaram dos eventos internacionais para proteção do meio ambiente. Com o objetivo de demonstrar a força normativa das normas ambientais, por meio de pesquisa descritiva e exploratória, com levantamento bibliográfico e documental, verificou-se que a população tem instrumentos eficazes para proteção do meio ambiente; que sua participação é importante para tal fim; que o meio ambiente pode ser protegido com o uso de instrumentos fiscais tributários e que as normas ambientais tributárias têm força cogente perante a sociedade visto se resguardar de preceitos constitucionais como o estabelecimento de competência, diretrizes, objetivos visando a proteção de direitos fundamentais.