Luciana De Aboim Machado, Miguel Kfouri Neto, Yuri Matheus Araujo Matos
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PRESERVAÇÃO DO NON-REFOULEMENT COMO JUS COGENS: ALCANCE E LIMITES DA RESERVA DO POSSÍVEL
O desrespeito ao non-refoulement, assim como a sua aplicação indevida, é passível de controle de convencionalidade pelo Judiciário interno. Examina-se, em interpretação ampliativa do seu alcance, a vedação à expulsão administrativa de refugiado para local seguro, mesmo quando ausente prejuízo concreto na sua permanência em solo nacional. Quanto a este, a possibilidade de alegação, alcance e os limites jurídicos da reserva do possível. Caso aplicável ao caso, técnicas de assentamento ordenado de refugiados, para evitar a expulsão pura e simples, e o seu controle jurisdicional, através de sentença estruturante.Palavras-chave: Refugiados. Non-refoulement. Juridicidadade. Proporcionalidade. Convencionalidade.