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DOR DE AMOR OU DANOS DE AMOR? JURISPRUDÊNCIA RENITENTE: O PROBLEMA DO QUANTUM INDEMNIZATÓRIO DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL NO PLANO DAS RELAÇÕES CONJUGAIS
O artigo traça algumas considerações acerca do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, proferido em Lisboa, no dia 12 de maio de 2016 – Proc.2325/12.3TVLSB.L1.S1. O Acórdão em comento entende que foram violados os deveres de fidelidade e de coabitação, mas, simultaneamente, foram também violados o direito de personalidade, o direito à dignidade pessoal e o direito à saúde. O artigo é posto segundo o regime jurídico português e possui breve entendimento da matéria segundo a doutrina brasileira.