{"title":"外国神职人员脆弱的归属感和强烈的责任。特伦特会议和世俗神职人员向巴西帝国移民的多层次监管","authors":"A. C. L. Martins","doi":"10.23927/issn.2526-1347.rihgb.2023(491):195-238","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Por conta do jurisdicionalismo herdado de Portugal e pela força da ideia tipicamente liberal de defesa da soberania, o Império do Brasil inicialmente adotou como linha de ação proibir que sacerdotes estrangeiros assumissem benefício eclesiástico em seu território. Este artigo concentra-se sobre as transformações jurídicas que, tomando lugar na segunda metade do século XIX, obrigaram a uma relativização dessa proibição, sobretudo em face da migração massiva de sacerdotes europeus às Américas nesse período. Analisando casos concretos apresenta- dos por bispos e clérigos ao Conselho de Estado, órgão consultivo do imperador, e à Congregação do Concílio, órgão administrativo da Santa Sé, espero mostrar como se abriu caminho para a regulamentação multinível dos fluxos migratórios do clero secular para o Brasil. Como o Concílio de Trento era uma normatividade chave para ordenar as movimentações do clero em todo o globo, examino como instituições e atores que ordinariamente o manejavam, forjaram novas interpretações e novas normas a fim de disciplinar a migração enquanto fenômeno sem precedentes. Acompanhar as transformações do Tridentino permitirá entrever quão precária era a situação do sacerdote estrangeiro em termos de pertencimento a um novo país e a uma nova diocese; e revelará, enfim, que a âncora a minimamente firmar o clérigo migrante no mar de incertezas jurídicas do fim do século XIX eram noções de dever.","PeriodicalId":82507,"journal":{"name":"Revista do Instituto Historico e Geographico Brazileiro (1906)","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-04-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O FRÁGIL PERTENCIMENTO E OS FORTES DEVERES DO CLERO ESTRANGEIRO. O CONCÍLIO DE TRENTO E A REGULAMENTAÇÃO MULTINÍVEL DA MIGRAÇÃO DE ECLESIÁSTICOS SECULARES PARA O BRASIL IMPERIAL\",\"authors\":\"A. C. L. Martins\",\"doi\":\"10.23927/issn.2526-1347.rihgb.2023(491):195-238\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Por conta do jurisdicionalismo herdado de Portugal e pela força da ideia tipicamente liberal de defesa da soberania, o Império do Brasil inicialmente adotou como linha de ação proibir que sacerdotes estrangeiros assumissem benefício eclesiástico em seu território. Este artigo concentra-se sobre as transformações jurídicas que, tomando lugar na segunda metade do século XIX, obrigaram a uma relativização dessa proibição, sobretudo em face da migração massiva de sacerdotes europeus às Américas nesse período. Analisando casos concretos apresenta- dos por bispos e clérigos ao Conselho de Estado, órgão consultivo do imperador, e à Congregação do Concílio, órgão administrativo da Santa Sé, espero mostrar como se abriu caminho para a regulamentação multinível dos fluxos migratórios do clero secular para o Brasil. Como o Concílio de Trento era uma normatividade chave para ordenar as movimentações do clero em todo o globo, examino como instituições e atores que ordinariamente o manejavam, forjaram novas interpretações e novas normas a fim de disciplinar a migração enquanto fenômeno sem precedentes. Acompanhar as transformações do Tridentino permitirá entrever quão precária era a situação do sacerdote estrangeiro em termos de pertencimento a um novo país e a uma nova diocese; e revelará, enfim, que a âncora a minimamente firmar o clérigo migrante no mar de incertezas jurídicas do fim do século XIX eram noções de dever.\",\"PeriodicalId\":82507,\"journal\":{\"name\":\"Revista do Instituto Historico e Geographico Brazileiro (1906)\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-04-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista do Instituto Historico e Geographico Brazileiro (1906)\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.rihgb.2023(491):195-238\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Instituto Historico e Geographico Brazileiro (1906)","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.rihgb.2023(491):195-238","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O FRÁGIL PERTENCIMENTO E OS FORTES DEVERES DO CLERO ESTRANGEIRO. O CONCÍLIO DE TRENTO E A REGULAMENTAÇÃO MULTINÍVEL DA MIGRAÇÃO DE ECLESIÁSTICOS SECULARES PARA O BRASIL IMPERIAL
Por conta do jurisdicionalismo herdado de Portugal e pela força da ideia tipicamente liberal de defesa da soberania, o Império do Brasil inicialmente adotou como linha de ação proibir que sacerdotes estrangeiros assumissem benefício eclesiástico em seu território. Este artigo concentra-se sobre as transformações jurídicas que, tomando lugar na segunda metade do século XIX, obrigaram a uma relativização dessa proibição, sobretudo em face da migração massiva de sacerdotes europeus às Américas nesse período. Analisando casos concretos apresenta- dos por bispos e clérigos ao Conselho de Estado, órgão consultivo do imperador, e à Congregação do Concílio, órgão administrativo da Santa Sé, espero mostrar como se abriu caminho para a regulamentação multinível dos fluxos migratórios do clero secular para o Brasil. Como o Concílio de Trento era uma normatividade chave para ordenar as movimentações do clero em todo o globo, examino como instituições e atores que ordinariamente o manejavam, forjaram novas interpretações e novas normas a fim de disciplinar a migração enquanto fenômeno sem precedentes. Acompanhar as transformações do Tridentino permitirá entrever quão precária era a situação do sacerdote estrangeiro em termos de pertencimento a um novo país e a uma nova diocese; e revelará, enfim, que a âncora a minimamente firmar o clérigo migrante no mar de incertezas jurídicas do fim do século XIX eram noções de dever.