{"title":"商业信贷延期的总有效成本:经济部门是否有影响?","authors":"Claudinê Jordão de Carvalho","doi":"10.5380/RCC.V10I2.52315","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este estudo amplia os conhecimentos teóricas e empíricos de termos de créditos comercias e da precificação de contratos de empréstimos. Os fornecedores que investem em contas a receber, definem as condições das vendas a prazo e emitem bloquetos bancários com diferentes opções de resgate ao cliente. Esta decisão implica risco de atraso no recebimento e de default da obrigação, o que requer recompensa financeira. Nesse caso, o investidor aloca direitos de receber multa e juros de mora, caso o cliente exerca a opção por inadimplir. O objetivo central desse estudo é descrever a estrutura de precificação dessas opções declaradas nos bloquetos bancários emitidos por firmas não listadas, mensurar o custo de transação efetivo (CET) e testar se o setor econômico de atuação do fornecedor influencia ou não esse custo efetivo total da inadimplência do contas a pagar. O tema é relevante pois o volume mundial do mercado de crédito comercial é estimado em US$25 trilhões. A literatura empírica mostra que 89% dos clientes atrasaram, com alguma frequência, o resgate da obrigacão. Os efeitos negativos desse evento implicaram em regulação pública em países da zona do euro e nos EUA. No Brasil, não há normas que disciplinam a cobranca de penalidades sob a forma de multa e de juros. Além de adicionar novos conhecimentos empíricos, os resultados desse estudo podem ser úteis para que dirigentes de empresas e autoridades monetárias regulem a obrigação do cliente em atraso em remunerar o fornecedor quando estica o prazo original declarado no termo de crédito. O survey foca em um banco de dados de 462 fornecedores de firmas de micro, pequeno e médio porte. O resultado é monolítico e aponta para uma taxa média mensal de 8,7%. Testes de Kruskal-Wallis sugerem que o efeito da indústria do fornecedor é irrelevante no custo efetivo total da inadimplência.","PeriodicalId":41049,"journal":{"name":"Revista Contabilidade e Controladoria-RC C","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2019-05-02","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Custo efetivo total no atraso de créditos comerciais: o setor econômico influencia?\",\"authors\":\"Claudinê Jordão de Carvalho\",\"doi\":\"10.5380/RCC.V10I2.52315\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Este estudo amplia os conhecimentos teóricas e empíricos de termos de créditos comercias e da precificação de contratos de empréstimos. Os fornecedores que investem em contas a receber, definem as condições das vendas a prazo e emitem bloquetos bancários com diferentes opções de resgate ao cliente. Esta decisão implica risco de atraso no recebimento e de default da obrigação, o que requer recompensa financeira. Nesse caso, o investidor aloca direitos de receber multa e juros de mora, caso o cliente exerca a opção por inadimplir. O objetivo central desse estudo é descrever a estrutura de precificação dessas opções declaradas nos bloquetos bancários emitidos por firmas não listadas, mensurar o custo de transação efetivo (CET) e testar se o setor econômico de atuação do fornecedor influencia ou não esse custo efetivo total da inadimplência do contas a pagar. O tema é relevante pois o volume mundial do mercado de crédito comercial é estimado em US$25 trilhões. A literatura empírica mostra que 89% dos clientes atrasaram, com alguma frequência, o resgate da obrigacão. Os efeitos negativos desse evento implicaram em regulação pública em países da zona do euro e nos EUA. No Brasil, não há normas que disciplinam a cobranca de penalidades sob a forma de multa e de juros. Além de adicionar novos conhecimentos empíricos, os resultados desse estudo podem ser úteis para que dirigentes de empresas e autoridades monetárias regulem a obrigação do cliente em atraso em remunerar o fornecedor quando estica o prazo original declarado no termo de crédito. O survey foca em um banco de dados de 462 fornecedores de firmas de micro, pequeno e médio porte. O resultado é monolítico e aponta para uma taxa média mensal de 8,7%. Testes de Kruskal-Wallis sugerem que o efeito da indústria do fornecedor é irrelevante no custo efetivo total da inadimplência.\",\"PeriodicalId\":41049,\"journal\":{\"name\":\"Revista Contabilidade e Controladoria-RC C\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.2000,\"publicationDate\":\"2019-05-02\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Contabilidade e Controladoria-RC C\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5380/RCC.V10I2.52315\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"BUSINESS, FINANCE\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Contabilidade e Controladoria-RC C","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5380/RCC.V10I2.52315","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"BUSINESS, FINANCE","Score":null,"Total":0}
Custo efetivo total no atraso de créditos comerciais: o setor econômico influencia?
Este estudo amplia os conhecimentos teóricas e empíricos de termos de créditos comercias e da precificação de contratos de empréstimos. Os fornecedores que investem em contas a receber, definem as condições das vendas a prazo e emitem bloquetos bancários com diferentes opções de resgate ao cliente. Esta decisão implica risco de atraso no recebimento e de default da obrigação, o que requer recompensa financeira. Nesse caso, o investidor aloca direitos de receber multa e juros de mora, caso o cliente exerca a opção por inadimplir. O objetivo central desse estudo é descrever a estrutura de precificação dessas opções declaradas nos bloquetos bancários emitidos por firmas não listadas, mensurar o custo de transação efetivo (CET) e testar se o setor econômico de atuação do fornecedor influencia ou não esse custo efetivo total da inadimplência do contas a pagar. O tema é relevante pois o volume mundial do mercado de crédito comercial é estimado em US$25 trilhões. A literatura empírica mostra que 89% dos clientes atrasaram, com alguma frequência, o resgate da obrigacão. Os efeitos negativos desse evento implicaram em regulação pública em países da zona do euro e nos EUA. No Brasil, não há normas que disciplinam a cobranca de penalidades sob a forma de multa e de juros. Além de adicionar novos conhecimentos empíricos, os resultados desse estudo podem ser úteis para que dirigentes de empresas e autoridades monetárias regulem a obrigação do cliente em atraso em remunerar o fornecedor quando estica o prazo original declarado no termo de crédito. O survey foca em um banco de dados de 462 fornecedores de firmas de micro, pequeno e médio porte. O resultado é monolítico e aponta para uma taxa média mensal de 8,7%. Testes de Kruskal-Wallis sugerem que o efeito da indústria do fornecedor é irrelevante no custo efetivo total da inadimplência.