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Resumo: Neste artigo, investigamos a concepção nietzschiana para a “filosofia do direito”. Assim, apresentamos a hipótese de que o autor possui uma conceituação heterodoxa acerca da filosofia do direito, podendo ser entendida numa perspectiva genealógica. Para coloca-la à prova, analisamos um fragmento póstumo de 1883 em três momentos: incialmente, apresentamos a crítica nietzschiana à filosofia do direito de Rudolf von Jhering. Em um segundo momento, indicamos que Nietzsche sinaliza uma perspectiva genealógica como novo método para ela. Por fim, apresentamos o que ele entende como um exemplo de erro interpretativo dos filósofos do direito: a significação da punição.