{"title":"家庭冲突评估中的司法自由裁量权","authors":"Manuel Alexis Bermúdez Tapia","doi":"10.17765/2176-9184.2020V20N3P529-538","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Um dos grandes problemas no campo da atividade jurisdicional no Peru, e na América Latina em geral, é o fato de que os órgãos jurisdicionais não resolvem um conflito familiar com diligência e dentro de um prazo razoável, essencialmente porque A condição formal é avaliada em procedimento estruturado de resolução de conflitos de natureza jurídica vinculados ao contexto privado das pessoas (demandante e demandado). A natureza do conflito familiar é especial, principalmente devido à sua alta subjetividade que gera condições e situações que não podem ser expostas perante o juiz e não são apreciadas no processo judicial. Em consequência, o conflito familiar subsiste mesmo com a sentença proferida e contraria todos os referenciais objetivos, jurídicos e processuais que costumam determinar as características do processo judicial, evidenciando que, no foro de família, o juiz assume papel superior ao seu colegas, porque devem realizar ações que determinem suas próprias percepções morais, sociais e jurídicas.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"20 1","pages":"529-538"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-02-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"LA DISCRECIONALIDAD JUDICIAL EN LA EVALUACIÓN DEL CONFLICTO FAMILIAR\",\"authors\":\"Manuel Alexis Bermúdez Tapia\",\"doi\":\"10.17765/2176-9184.2020V20N3P529-538\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Um dos grandes problemas no campo da atividade jurisdicional no Peru, e na América Latina em geral, é o fato de que os órgãos jurisdicionais não resolvem um conflito familiar com diligência e dentro de um prazo razoável, essencialmente porque A condição formal é avaliada em procedimento estruturado de resolução de conflitos de natureza jurídica vinculados ao contexto privado das pessoas (demandante e demandado). A natureza do conflito familiar é especial, principalmente devido à sua alta subjetividade que gera condições e situações que não podem ser expostas perante o juiz e não são apreciadas no processo judicial. Em consequência, o conflito familiar subsiste mesmo com a sentença proferida e contraria todos os referenciais objetivos, jurídicos e processuais que costumam determinar as características do processo judicial, evidenciando que, no foro de família, o juiz assume papel superior ao seu colegas, porque devem realizar ações que determinem suas próprias percepções morais, sociais e jurídicas.\",\"PeriodicalId\":30389,\"journal\":{\"name\":\"Revista Juridica Cesumar Mestrado\",\"volume\":\"20 1\",\"pages\":\"529-538\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-02-18\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Juridica Cesumar Mestrado\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020V20N3P529-538\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020V20N3P529-538","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
LA DISCRECIONALIDAD JUDICIAL EN LA EVALUACIÓN DEL CONFLICTO FAMILIAR
Um dos grandes problemas no campo da atividade jurisdicional no Peru, e na América Latina em geral, é o fato de que os órgãos jurisdicionais não resolvem um conflito familiar com diligência e dentro de um prazo razoável, essencialmente porque A condição formal é avaliada em procedimento estruturado de resolução de conflitos de natureza jurídica vinculados ao contexto privado das pessoas (demandante e demandado). A natureza do conflito familiar é especial, principalmente devido à sua alta subjetividade que gera condições e situações que não podem ser expostas perante o juiz e não são apreciadas no processo judicial. Em consequência, o conflito familiar subsiste mesmo com a sentença proferida e contraria todos os referenciais objetivos, jurídicos e processuais que costumam determinar as características do processo judicial, evidenciando que, no foro de família, o juiz assume papel superior ao seu colegas, porque devem realizar ações que determinem suas próprias percepções morais, sociais e jurídicas.