Alexandre Zatera, Jacir Favretto, Jairo Marchesan, M. L. Milani, Princela Santana da Cruz, Scheila Gomes França
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Pautando-se em estudo bibliográfico e de cunho exploratório, foi possível traçar correlações capazes de compreender que os objetivos dessas políticas têm intuito de promover a prevenção em saúde mental para a população carcerária, a fim de consolidar sua posição frente ao termo pessoas privadas de liberdade e verificar se estão sendo alcançadas de fato. Isso é fundamental na garantia dos direitos sociais e na preservação dos direitos humanos a fim de viabilizar uma real perspectiva de reinserção social. Conclui-se que se enfatizam as atribuições sociais e as atribuições profissionais e seu afunilamento ao sentido jurídico da aplicabilidade dos Princípios Constitucionais, com enfoque nos direitos dos reclusos, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação e opressão, com o intuito de alcançar o objetivo central da pena ao punir e reinserção ou ressocialização do preso à sociedade.","PeriodicalId":30388,"journal":{"name":"Iniciacao Cientifica Cesumar","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, ÀS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP) E ÀS RELAÇÕES COM A SAÚDE MENTAL EM TEMPOS DE PANDEMIA\",\"authors\":\"Alexandre Zatera, Jacir Favretto, Jairo Marchesan, M. L. 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A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, ÀS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP) E ÀS RELAÇÕES COM A SAÚDE MENTAL EM TEMPOS DE PANDEMIA
Este artigo teve como aspecto norteador a avaliação da Política de Atenção Integral à Saúde, às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, correlacionada com a Política Nacional de Saúde Mental (conhecida como Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001)) vigente, e as ações em saúde mental implementadas para cumprir o que está previsto na referida Política e os reflexos decorrentes das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, e que objetivam a proteção da coletividade em concordância com o disposto na Lei nº 13.979, de fevereiro de 2020. Pautando-se em estudo bibliográfico e de cunho exploratório, foi possível traçar correlações capazes de compreender que os objetivos dessas políticas têm intuito de promover a prevenção em saúde mental para a população carcerária, a fim de consolidar sua posição frente ao termo pessoas privadas de liberdade e verificar se estão sendo alcançadas de fato. Isso é fundamental na garantia dos direitos sociais e na preservação dos direitos humanos a fim de viabilizar uma real perspectiva de reinserção social. Conclui-se que se enfatizam as atribuições sociais e as atribuições profissionais e seu afunilamento ao sentido jurídico da aplicabilidade dos Princípios Constitucionais, com enfoque nos direitos dos reclusos, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação e opressão, com o intuito de alcançar o objetivo central da pena ao punir e reinserção ou ressocialização do preso à sociedade.