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O artigo tem o objetivo de caracterizar a doutrina jurídica como um gênero de obras jurídicas que guarda íntima relação com a dogmática jurídica, e descrever e avaliar, no âmbito da metodologia jurídica e teoria do direito, dois problemas comumente apontados: a empiria vulgar, que abrange a interdisciplinaridade vulgar, e o mito da neutralidade, em um de seus desdobramentos. Conclui que uma proposta de superação desses problemas comumente apresentada, fazer mais pesquisa empírica em direito, é adequada, com limitações, para lidar com o primeiro problema, mas não com o segundo. Ao final, apresenta uma sugestão de técnica de leitura de textos doutrinários.