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INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, DO CPC NO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO
O artigo trata das controvérsias em torno da interpretação do artigo 139, IV, do CPC sob a perspectiva do modelo constitucional de processo. Busca-se verificar se a redação do novo dispositivo legal autoriza que medidas coercitivas sejam criadas de modo discricionário pelos órgãos jurisdicionais, ancorados em princípios de proporcionalidade e razoabilidade e, em caso afirmativo, se essa é uma leitura adequada considerando os fundamentos do Estado Democrático de Direito.