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As leis previdenciárias definem o pequeno produtor rural em regime de economia familiar como segurado especial. Decisões judiciais entendem que a alta produção descaracteriza esse tipo de segurado, impedindo o acesso aos benefícios previdenciários. O problema de pesquisa é saber se a causa tem amparo na legislação. Por faltar na lei uma regra objetiva a esse respeito, essa causa só é revelada quando solicitado o benefício e não previamente. Assim, é fonte de insegurança jurídica, podendo gerar repercussões irreversíveis ao segurado. Por meio de revisão bibliográfica e cotejada com a legislação, seguindo os métodos dedutivo e indutivo, fez-se aqui uma análise qualitativa do posicionamento jurisprudencial e seu cabimento. Empregando a interpretação sistemática, conclui-se que o entendimento judicial não tem amparo no ordenamento jurídico, devendo ser afastada a insegurança jurídica respectiva.