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A partir da premissa de ser a empresa a instituição social preponderante na atualidade, este artigo busca demonstrar a existência de diversas funções sociais empresariais, a depender do porte do empreendimento econômico e sua organização societária, defendendo haver não apenas uma, mas diversas funções sociais da empresa. Refuta-se a ideia de corresponder a função social empresarial ao mero cumprimento da legislação, buscando dar a tal expressão significação jurídica própria, como cláusula ética geral e aberta, apta a adequar a tal legislação às novas realidades sociais, sempre respeitando o modo capitalista de produção, como meio de promoção do desenvolvimento e da dignidade humana.