Ivys Medeiros da Costa, M. O. D. Andrade, Alicia Ferreira Gonçalves, Maria Elena Martinez-Torres
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A partir deste cenário de ocupações sucessivas, o objetivo deste artigo é analisar o processo de reintegração de posse em favor dos Potiguara, em uma disputa de terra que envolveu a família Lundgren, as usinas de cana de açúcar, a Fundação Nacional do Índio, o Ministério Público Federal e o Governo Federal. Esta pesquisa com foco etnográfico consistiu na revisão do estado da arte, realização de entrevistas e mapeamento dos conflitos. Foi feita a disputa territorial nas Terras Indígenas Potiguara Montemor a partir do movimento de reterritorialização resultante das lutas desse povo indígena. A reconquista das terras foi assegurada pela legislação que protege os direitos indígenas, quanto ao usufruto exclusivo de suas terras e ao respeito de seus costumes e organização política, conforme o art. 231 da Constituição Federal. 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TERRA INDÍGENA EM DISPUTA: A RETERRITORIALIZAÇÃO DOS POTIGUARA NA TERRA INDÍGENA POTIGUARA MONTEMOR/PARAÍBA/BRASIL
A disputa pelas terras ocupadas pelos Potiguara tem se processado em ondas históricas, iniciadas com as invasões coloniais portuguesas no século XVI e a ocupação efetiva do litoral paraibano, entre 1585 e 1634, com a introdução do plantio da cana-de-açúcar. No século XX, nos anos 1970, novas ondas de ocupação tiveram origem na instalação de complexo industrial têxtil, de agroindústrias sucroalcooleiras. Nos anos 2000, a produção de camarão em tanques, com incentivo do Estado, ocupam porções do território indígena. A partir deste cenário de ocupações sucessivas, o objetivo deste artigo é analisar o processo de reintegração de posse em favor dos Potiguara, em uma disputa de terra que envolveu a família Lundgren, as usinas de cana de açúcar, a Fundação Nacional do Índio, o Ministério Público Federal e o Governo Federal. Esta pesquisa com foco etnográfico consistiu na revisão do estado da arte, realização de entrevistas e mapeamento dos conflitos. Foi feita a disputa territorial nas Terras Indígenas Potiguara Montemor a partir do movimento de reterritorialização resultante das lutas desse povo indígena. A reconquista das terras foi assegurada pela legislação que protege os direitos indígenas, quanto ao usufruto exclusivo de suas terras e ao respeito de seus costumes e organização política, conforme o art. 231 da Constituição Federal. Por fim, concluiu-se que a resolução duradoura dos conflitos fundiários na TI Potiguara Montemor requer a efetivação da demarcação de suas terras, para garantir seu território, o acesso a políticas indigenistas e mitigar os impactos dos grandes empreendimentos econômicos.