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A MANIFESTAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PELO PRISMA DO DIVÓRCIO UNILATERAL
O divórcio enquanto meio de dissolução do casamento é instituto que diz respeito à liberdade afetiva, protegendo, em última análise a dignidade da pessoa humana. Recentes alterações legislativas, tanto no plano constitucional quanto no plano infraconstitucional vieram facilitar a consecução do divórcio. Trata-se de tema, porém, que se encontra em constante mudança, como a ocorrida com a edição do Provimento nº 6/2019 do Estado de Pernambuco, que trouxe a possibilidade do divórcio se dar unilateralmente no plano extrajudicial, o chamado “divórcio impositivo”, configurando um importante passo rumo a uma maior proteção dos direitos da personalidade.