从法律和理论分析来看,约会合同的法律效力作为一种扭曲稳定结合的方式

Isabella Bomfim Novais, Thallysa Layanne Sousa Pinheiro, Jamille Alves Da Silva
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Não obstante, compreende-se que a sociedade está a todo instante em completa evolução, dessa forma, como meio de regulamentar os relacionamentos amorosos, passou-se a fazer uso do Contrato de Namoro como forma de reger o interesse do casal. Assim, se faz necessário diferenciar o contrato de namoro da união estável: o contrato de namoro é uma relação amorosa e sem continuidade, a qual não possui intenção de constituir família e partilhar bens, por outro lado, a união estável é caracterizada como uma relação de convivência social e duradoura que possui o desejo de formar uma família sem que exista uma relação matrimonial. 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摘要

本研究旨在探讨约会合同有效性的影响,并从法理和理论分析的角度探讨其有效性和适用性,以消除稳定结合的特征。从这个意义上说,所采用的方法是探索性的、描述性的和定性的书目,利用从文献数据库和现有的科学分析中提取的数据。此外,根据1988年的联邦宪法,可以观察到,目前的立法给我们带来了关于家庭的几个可能概念的资格,其中我们可以提到婚姻关系和稳定的结合,每一个都有其特点和要求。然而,可以理解的是,社会每时每刻都在完全发展,因此,作为一种调节爱情关系的手段,它开始利用约会合同作为一种调节夫妻利益的方式。这样做,如果需要区分合同稳定联盟的约会,约会是一个合同关系,没有连续性,不打算成家和分享财产,另一方面,稳定的婚姻关系的特征是社会和谐和持久的拥有的欲望建立一个家庭,是一个婚姻关系的存在。为了达到研究的目的,我们试图从这种合同形式的历史和法律全景的方法来理解约会合同的后果和影响,以及它的应用,为此,探索学说和当前的法理学。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
EFICÁCIA JURÍDICA DO CONTRATO DE NAMORO COMO FORMA DE DESCARACTERIZAR A UNIÃO ESTÁVEL A PARTIR DE UMA ANÁLISE JURÍDICA E DOUTRINÁRIA
O presente projeto tem como finalidade investigar os impactos da eficácia do contrato de namoro, assim como explorar a sua validade e aplicabilidade como forma de descaracterizar a união estável a partir de uma análise jurisprudencial e doutrinária. Nesse sentido, a metodologia a ser aplicada é a bibliográfica de cunho exploratório, descritivo e qualitativo, fazendo uso de dados extraídos das bases literárias e de análises científicas já existentes. Ademais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é possível observar que a legislação atual nos traz diversas qualificações de possíveis conceitos acerca da família, os quais podemos citar a relação matrimonial e a união estável, cada uma com suas peculiaridades e requisitos. Não obstante, compreende-se que a sociedade está a todo instante em completa evolução, dessa forma, como meio de regulamentar os relacionamentos amorosos, passou-se a fazer uso do Contrato de Namoro como forma de reger o interesse do casal. Assim, se faz necessário diferenciar o contrato de namoro da união estável: o contrato de namoro é uma relação amorosa e sem continuidade, a qual não possui intenção de constituir família e partilhar bens, por outro lado, a união estável é caracterizada como uma relação de convivência social e duradoura que possui o desejo de formar uma família sem que exista uma relação matrimonial. Para cumprir com o objetivo de pesquisa, buscou-se compreender as consequências e efeitos do contrato de namoro, tal como sua aplicação a partir da abordagem do panorama histórico e legal desta modalidade contratual, explorando, para tanto, a doutrina e jurisprudência atual.
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