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OS DESAFIOS DA TRIBUTAÇÃO DE CARROS AUTÔNOMOS NO BRASIL PÓS PANDEMIA.
O presente trabalho analisa os aspectos controversos referentes à tributação de empresas que disponibilizam carros autônomos, tanto sob a ótica do fisco, quanto do contribuinte. Examina-se, portanto, a natureza jurídica da atividade econômica desempenhada pelas empresas que exploram a atividade de disponibilização de carros autônomos, com vistas a determinar se esta atividade materializa o fato gerador do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ou se deve incidir o enunciado n° 31 da Súmula Vinculante que prevê a inconstitucionalidade da incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis. Ainda, analisou-se se a tributação em questão seria classificada como analogia ou interpretação extensiva, sob a observância do princípio da legalidade tributária, na medida em que aquela é vedada pelo Código Tributário Nacional e esta foi permitida conforme decisão do STF no julgamento do RE 784.439. Isto posto, sem ter realizado o esgotamento do tema, o presente trabalho evidenciou a necessidade de um maior debate sobre os impactos no âmbito legal e tributário que a nova tecnologia trazida com a disponibilização de carros autônomos pode acarretar.