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Durante o Brasil imperio houve uma crescente discussao sobre a elaboracao de um novo Codigo Criminal de modo ajustar a realidade dos oitocentos a promocao civilizatoria na visao de mundo burguesa, entretanto sera somente na republica que sera efetivada essa legislacao contra o arsenal reconhecido como crime ate entao. Os chamados crimes contra a honra tem um tratamento moral, porem ja e perceptivel a importância em apurar as motivacoes que lhe deram causa, utilizando os recursos desenvolvidos das ciencias criminais como auxilio para revelar o ocorrido. O modelo disciplinador da Igreja sobre as questoes familiares ainda se fazia presente, no entanto cabia ao Estado o punir os atentados de defloramento, estupros e rapto. A moralidade catolica nao foi suficiente para conter os impetos amorosos, foi necessario edificar um corpo de teses para legitimar a sua autoridade sobre essas relacoes, ratificando o casamento como territorio legitimo para expressao da sexualidade. Com efeito, os processos crimes que tratam da questao da honra tem por objetivo civilizar as condutas, porem, uma vez mais, as mulheres tiveram que lutar para firmar sua condicao de sujeito, embora o estado nao lhes tenha feito justica ao premiar os agressores com liberdade.