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Objetivo: o presente trabalho tem o escopo de analisar a dignidade humana na óptica do primado da igualdade, formal e material, e sua incidência que é limitada, por muitas vezes, à luz dos diversos critérios – doutrina, jurisprudência, atividade legislativa – em decorrência do fundamento econômico, uma vez que ficará demonstrado, sem querer exaurir a temática, que o ordenamento jurídico brasileiro entende que a efetivação e a aplicabilidade dos direitos fundamentais sociais dependem de previsão orçamentária para satisfação das prestações materiais; não obstante, trata-se de verdadeiro direito subjetivo, individual ou coletivo, às políticas públicas. Resultado: chega-se à conclusão de que o direito positivo é encarado substancialmente por meio de políticas públicas que prestigiam, como ideal, todos aqueles que se encontram em mesma situação jurídica, havendo, contudo, a preocupação com o respeito aos limites orçamentários, porquanto as finanças do Estado são limitadas e devem ser devidamente alocadas por meio do fomento à luz da teoria da reserva do possível. Método: para tanto, utiliza-se o método indutivo.