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A atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) remete ao conhecido Decreto-Lei no 4.657/42. O Decreto, originariamente, tinha batismo diverso, sendo indevidamente intitulado de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC). Foi apenas em 2010, especificamente através da Lei 12.376, que a nomenclatura fora devidamente ajustada, tornando-se a LINDB.
A mudança legislativa de 2010 não foi um fato isolado. Ao longo dos seus mais de 70 (setenta) anos de vigência, a Lei de Introdução sofreu importantes intervenções, adequando-se às novas realidades legislativas e sociais.
O objeto de tratamento da Lei de Introdução é curioso. Dedica-se às demais normas, configurando uma norma de sobredireito, sendo uma lei que regula outras leis; uma lex legum.