Matheus Lins Rocha, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega
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O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DIFUSO DE OFÍCIO E A VEDAÇÃO DAS DECISÕES SURPRESA.
O controle de convencionalidade é um importante mecanismo utilizado com a finalidade de promover a adequação do ordenamento jurídico brasileiro infraconstitucional aos tratados internacionais de direitos humanos. Ainda pouco utilizado pelos juristas, o controle de convencionalidade em sua modalidade difusa é objeto de estudo no âmbito do processo civil brasileiro. O objetivo deste trabalho é a análise da realização do referido controle diante dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como no que tange às regras e demais princípios elencados no Código de Processo Civil de 2015, dentre elas, sobretudo, a que prevê a vedação das “decisões surpresa” no âmbito processual, elencada no artigo 10 do referido diploma. O método empregado será o dedutivo, a técnica metodológica será a pesquisa teórica, partindo-se da análise das pesquisas bibliográficas, da legislação e da jurisprudência, para a aplicação das proposições e conclusões no caso concreto. Será possível verificar, como resultado, de que forma deve ser realizado o controle de convencionalidade difuso, respeitando-se as normativas processuais do Estado Democrático de Direito.