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Notas sobre la responsabilidad de las personas jurídicas por los delitos en el sistema italiano, con particular referencia a la denominada “culpa de organización”
O texto aborda a responsabilidade penal das pessoas jurídicas no direito italiano. Para isso, adota novos critérios de imputação, tratando a conduta delitiva como “defeito organizacional” que favorece a prática da conduta criminosa. Sob essa perspectiva, a imputação do crime à pessoa jurídica pode ser feita por cinco níveis de ligação: i) a pessoa jurídica ser a beneficiária do crime; ii) ter sido o crime cometido por falha de supervisão; iii) o crime ter ocorrido por falha organizacional; iv) ausência de mecanismos de prevenção de crimes; v) ter sido o crime cometido por uma “evasão não fraudulenta” do modelo organizacional.