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UM NOVO OLHAR SOBRE AS SÚMULAS VINCULANTES: A APROXIMAÇÃO ENTRE COMMON LAW E CIVIL LAW E OS HARD CASES
O presente artigo é fruto de uma pesquisa cimentada na investigação da possível aproximação entre os dois sistemas de ordenamento jurídico consolidados ao longo da história, o common law, predominante em países de tradição anglo-saxônica como os Estados Unidos e a Inglaterra e o civil law que é o sistema jurídico mais disseminado no mundo ocidental e baseado no direito romanístico, adotado no Brasil, e com influência da atividade do jurisdicional, principalmente após o advento da Súmula Vinculante pelo ordenamento jurídico pátrio através da Emenda Constitucional nº 45/2004, permitindo suceder se essa aproximação está ensejando mudanças de paradigmas nos sistemas investigados e quais seriam as consequências e reflexos desta, primordialmente no que diz respeito aos hard cases (casos difíceis).