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Direito à meia entrada e a dedução dos descontos concedidos da base de cálculo do PIS e da COFINS
O presente trabalho visa analisar a obrigatoriedade da concessão do desconto de meia-entrada imposto pelas, bem assim a possibilidade de dedução dos descontos concedidos da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, por meio dos métodos heurístico e hipotético-dedutivo, partindo da premissa de que o benefício concedido pelo Governo pelas Leis n. 10.471/03 e n. 12.933/13 implica em redução do faturamento dos produtores de eventos. Justifica-se este estudo na medida em que o setor de entretenimento possui relevância econômica ao ser responsável pela geração de receitas equivalente a 4.32% do PIB nacional, estando entre os mais afetados pela necessidade de isolamento em função da pandemia do COVID-19. Sendo assim, com o intuito de minimizar os impactos financeiros no setor, o estudo pretende considerar o atual conceito do faturamento existente no ordenamento jurídico brasileiro de forma a responder se existe a possibilidade de redução da carga tributária suportada e a eventual recuperação de créditos tributários no período não prescrito pela dedução dos descontos dos ingressos de meia-entrada da base de cálculo do PIS e da COFINS.