Giorge André Lando, Lucas Emmanuel Fortes dos Santos
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MULTIPARENTALIDADE: O PODER FAMILIAR E AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI N. 13.058/2014 ACERCA DO INSTITUTO
A autoridade parental representa um plexo de prerrogativas atribuidas a figura dos pais no proposito de salvaguardar os interesses e a propria existencia do filho menor. Sua dinâmica guarda relacao direta com a formatacao familiar. O artigo tem por objetivo discorrer acercado poder exercido pelos pais em relacao aos filhos relacionando-o a multiparentalidade, bem como identificar os efeitos juridicos que derivam por meio do reconhecimento judicial desta.Tratar-se-a de umapesquisadescritiva-exploratoria, com abordagem qualitativa,produzida atraves da tecnica bibliografica ede analise documental.A novel absorcao da afetividade com elemento legitimador das relacoes de parentesco abriu margem para a coexistencia do vinculo biologico com o socioafetivo no âmbito familiar, alargando as fronteiras historicamente imoveis da responsabilidade parental. Nessa linha, procura-se compreender a amplitude dos poderes legalmente conferidos aos pais, esclarecendo a transformacao ocorrida no tratamento juridico dado a este munus estatal diante da nova compreensao da afetividade nas relacoes de parentesco, mas nao somente isso, busca-se compreender o poder familiar diante da absorcao de conceitos como a pluriparentalidade, tracando as consequencias deste feno meno nascido em razao da desbiologizacao dos lacos familiares.