{"title":"LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E DE IMPRENSA: OS LIMITES DA PUBLICIDADE NO CONTEXTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA","authors":"N. Giacomolli, Deise Helena Krantz Lora","doi":"10.24861/2526-5180.v3i4.70","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"As liberdades de expressão, informação e imprensa são inerentes aos estados democráticos. Contudo, os direitos ao estado de inocência, dignidade e contraditório também se constituem em valores fundamentais. Neste sentido, a previsão da colaboração premiada no processo penal brasileiro - ato oficial, jurisdicionalizado e com forte apelo popular - implica em flagrante conflito entre os direitos citados, principalmente no que se refere à divulgação de informações relativas à exposição de terceiros. Disso decorem duas alternativas procedimentais: conceder à avença contraditório amplo, ou permitir sua publicidade apenas após a manifestação de todos os implicados.","PeriodicalId":31754,"journal":{"name":"Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito","volume":"2016 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-07-02","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24861/2526-5180.v3i4.70","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
As liberdades de expressão, informação e imprensa são inerentes aos estados democráticos. Contudo, os direitos ao estado de inocência, dignidade e contraditório também se constituem em valores fundamentais. Neste sentido, a previsão da colaboração premiada no processo penal brasileiro - ato oficial, jurisdicionalizado e com forte apelo popular - implica em flagrante conflito entre os direitos citados, principalmente no que se refere à divulgação de informações relativas à exposição de terceiros. Disso decorem duas alternativas procedimentais: conceder à avença contraditório amplo, ou permitir sua publicidade apenas após a manifestação de todos os implicados.