Francisco Ivander Amado Borges Alves, Jackeline Lucas Souza, Lys Bessa Peixoto Correio
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Abstract
O meio ambiente é imprescindível a todas as esferas da sociedade. Mais do que nunca se nota a importância de zelar pelos bens naturais e pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que estes não pertencem a ninguém de forma privativa e sua utilização deve ser consciente, sobretudo para que as próximas gerações usufruam desse ambiente e que os impactos ambientais sejam minimizados. Esta pesquisa coletou-se 555 autos de infrações ambientais da categoria poluição sonora, referentes ao ano de 2017, disponibilizados pela SEUMA - Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, buscando analisar a capacidade econômica do infrator, a gravidade do dano e a reincidência da infração como características influenciadoras nos valores das multas, segundo o Decreto nº 6.514/2008. No modelo de equação aplicado verificou-se que duas variáveis influenciaram positivamente o valor das multas (capacidade econômica do infrator e reincidência da infração); por sua vez, a variável potencial poluidor não influenciou o valor da multa por infração ambiental, estando parcialmente em desacordo com a legislação aplicável.