{"title":"O ART. 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A IMPERIOSA MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O JUIZ AFASTAR-SE DAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL","authors":"Humberto Santarosa de Oliveira","doi":"10.52028/rbdpro.v31i122.230503rj","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Como a prova pericial é realizada por um perito, o que se faz pela ausência de conhecimento das partes e do juízo para debater o tema controvertido, o CPC/15 buscou sanar o vácuo normativo a respeito da controlabilidade das decisões judiciais embasadas em uma perícia. Neste contexto, o artigo busca analisar, descritivamente, o objetivo do art. 479 do CPC/15, cujo texto tem a função de obrigar ao magistrado a dialogar com alguns requisitos formais da perícia. A conclusão alcançada é que uma decisão judicial em processo que contenha a produção de prova pericial somente pode ser considerada legal se enfrenta, fundamentadamente, o método e a técnica do laudo produzido, especialmente quando essa decisão se afasta das conclusões da prova técnica produzida.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"136 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4000,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230503rj","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Como a prova pericial é realizada por um perito, o que se faz pela ausência de conhecimento das partes e do juízo para debater o tema controvertido, o CPC/15 buscou sanar o vácuo normativo a respeito da controlabilidade das decisões judiciais embasadas em uma perícia. Neste contexto, o artigo busca analisar, descritivamente, o objetivo do art. 479 do CPC/15, cujo texto tem a função de obrigar ao magistrado a dialogar com alguns requisitos formais da perícia. A conclusão alcançada é que uma decisão judicial em processo que contenha a produção de prova pericial somente pode ser considerada legal se enfrenta, fundamentadamente, o método e a técnica do laudo produzido, especialmente quando essa decisão se afasta das conclusões da prova técnica produzida.