A primeira experiência de representação orgânica no Parlamento em Portugal (1895-1897)

M. K. C. Leal
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Abstract

A primeira experiência de representação orgânica no Parlamento em Portugal ocorreu ao abrigo do decreto de 28/3/1895, que reservava às «classes produtoras» uma quota de 60 deputados (metade do total), limitando a 40 a quota de funcionários públicos e a 20 a de médicos e advogados. Es ta reforma susci tou logo grande oposição, não por causa das quotas, mas por introduzir grandes círculos sem representação de minorias tornando impossível aos partidos da oposição elegerem qualquer deputado, de tal modo que estes partidos se abstiveram na eleição de 1895. Nesta eleição as classes mais representadas foram as dos proprietários agrícolas (31 deputados) e dos interesses da indústria e comércio (17). Em 1896 foram abolidos os grandes círculos eleitorais; e em 1897, depois de uma eleição que ainda manteve as quotas por classes, as quotas foram abolidas por uma nova lei.
葡萄牙议会有机代表的第一次经验(1895-1897)
葡萄牙议会有机代表的第一次经验是根据1895年3月28日的法令,该法令为“生产阶级”保留了60名代表的配额(总数的一半),将公务员的配额限制在40名,医生和律师的配额限制在20名。这项改革很快遭到了广泛的反对,不是因为配额,而是因为引入了没有少数民族代表的大圈子,使反对党无法选举任何成员,因此这些政党在1895年的选举中弃权。在这次选举中,代表最多的阶级是地主(31名代表)和工商业利益(17名代表)。1896年,大选区被废除;1897年,在一场仍然保留阶级配额的选举之后,配额被一项新的法律废除了。
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