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Abstract
Despreparados, grande número dos agentes públicos brasileiros desconhecem a distinção entre lei e norma, ignoram as técnicas de interpretação jurídica. Como resultado, são incapazes de identificar a existência da discricionariedade e seus limites. Desprezam as peculiaridades de cada caso concreto (motivo fático da atuação do administrador público) e acabam alargando os limites de uma discricionariedade que em muitas situações nem existe. Porém, não é apenas o despreparo que impede a devida persecução do interesse público pelo agente, há também a imprudência, a precipitação, a indolência, a vaidade pessoal e apego ao poder, a incúria, a avidez, a ganância, e a corrupção. Entre os maus administradores públicos, enfim, exasperadamente disputam espaço os que deixam a população ao total abandono culposamente e os que o fazem dolosamente. O agente da Administração deve saber interpretar a norma, mas também a situação concreta (motivo de fato de sua atuação), sem o que, jamais identificará os reais limites da discricionariedade, a qual, além de ser menor diante do caso concreto, se corporifica de forma distinta conforme as peculiaridades juridicamente relevantes de cada situação a ser atendida.