O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA COMO REQUISITO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL NA JUSTIÇA DE RONDÔNIA

Rames Souza Fonseca Filho, Delner do Carmo Azevedo
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Abstract

O pagamento da pena de multa como requisito para o livramento condicional é uma exigência que o juiz da execução penal pode determinar que seja cumprido ao apenado que teve multa fixada em sentença. Ocorre que em muitos casos o apenado sequer tem condições de arcar com o pagamento desta multa, seja pela falta de oportunidades de emprego durante a execução da pena por consequência do histórico delituoso que fica registrado na fixa criminal do reeducando, além do preconceito da própria sociedade com essa classe, que na maioria das vezes dependem de trabalhos informais para garantir a sua subsistência. Em vista desta realidade, o estudo buscou aprofundar no entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia visa em seus julgamentos de Agravo em Execução Penal garantir a dignidade ao apenado que cumpre os requisitos do livramento condicional, que caso comprovado sua impossibilidade de arcar com o pagamento da multa, é possível a concessão do benefício, respeitando o entendimento consolidado do Superior Tribunal Federal.
朗多尼亚司法系统将缴纳罚金作为有条件释放的一项要求
作为有条件释放的一项要求,缴纳罚金是负责刑事诉讼的法官可以命令被判处罚金的罪犯履行的一项要求。然而,在许多情况下,罪犯无力支付罚金,原因可能是他们的犯罪历史导致他们在服刑期间缺乏工作机会,也可能是社会本身对这一阶层存在偏见,因为他们通常依靠非正式工作来确保生计。鉴于这种现实情况,本研究试图深入探讨朗多尼亚法院在其刑事执行中间上诉判决中为保障符合有条件释放条件的罪犯的尊严所采取的理解,即如果证明其无力支付罚金,则有可能在尊重联邦高级法院综合理解的基础上给予其福利。
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