André Serotini, Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua
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Abstract
Os resultados apresentados neste artigo fazem parte de uma pesquisa mais ampla que tem natureza metodológica exploratória utilizando-se a técnica de análise jurisprudencial e o levantamento bibliográfico necessário para o estabelecimento de suas bases teóricas, abordando a temática da obsolescência programada enquanto decisão deliberada de um produtor ou fabricante de limitar a vida útil de um produto, levando à necessidade de substituição precoce pelo consumidor e, portanto, a necessidade de combate-la como forma de proteção aos direitos do consumidor e do meio ambiente, ensejando uma análise da legislação correlata e de posicionamento do Poder Judiciário brasileiro, em especial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos últimos 5 (cinco) anos. Evidencia-se, primeiramente, a inexistência de uma lei específica que proíba a obsolescência programada e, por esta razão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus acórdãos selecionados, reconhece a existência dessa prática e aplica a legislação consumerista para considerá-la como abusiva.