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Abstract
O Direito ao Esquecimento surge nos Estados Unidos da América (EUA) dentro do direito penal como a possibilidade das pessoas ter defesa em relação a sua imagem e a sua honra. Com a evolução da tecnologia, e principalmente, dos meios de comunicação, o direito ao esquecimento hoje é reconhecido na Europa para a defesa do usuário da internet frente a necessidade da superexposição das redes sociais. Mesmo o Supremo Tribunal Federal tendo julgamento o direito ao esquecimento como incompatível com a Constituição, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o esquecimento para a defesa dos direitos de personalidade das pessoas frente aos meios de comunicação e aos motores de busca, seguindo o que já foi decidido nos EUA e na Europa. Com isso, existe uma necessidade de reconhecimento no Brasil do Direito ao Esquecimento para que as pessoas possam ter um meio de defesa da sua imagem, da sua honra e da sua privacidade frente a evolução tecnológica, principalmente dos motores de busca e rede social, além dos meios de comunicação tradicionais quando noticiam informações que não são verídicas em sua totalidade.