{"title":"Para onde vai a prática e o estágio curricular supervisionado em gestão educacional nos cursos de licenciatura?","authors":"Andréia Vicência Vitor Alves, Rosemeire Messa de Souza Nogueira, Caroline Touro Beluque","doi":"10.1590/1984-0411.87160","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"RESUMO O presente artigo trata do estágio curricular supervisionado em gestão educacional nos cursos de licenciatura, buscando analisar a necessidade de sua criação e ou fortalecimento, bem como a importância no que concerne à formação inicial de licenciados/professores, diante da conjuntura atual, no âmbito normativo, com a aprovação da Resolução CNE/CP n.2/2019. Para tanto, realizamos pesquisa bibliográfica e documental. Concluímos que a formação prática em gestão educacional, garantida na Resolução CNE/CP n. 02/2015, que pode ser compreendida no estágio curricular supervisionado em gestão educacional, é considerada importante para a formação de professores, pois garante a formação com prática em gestão educacional, abarcando a gestão no âmbito escolar e dos sistemas de ensino, e tem como fim uma formação crítica, que proporcione trabalho coletivo, participativo com vistas à emancipação do indivíduo e dos grupos sociais, como requer a gestão democrática da educação. Contudo, antes mesmo de se consolidar efetivamente, a Resolução CNE/CP n. 02/2019 a retira das diretrizes nacionais para a formação de professor, sendo este um retrocesso para a democratização da educação, restringindo tal formação a prática docente (focalizada na sala de aula).","PeriodicalId":45723,"journal":{"name":"Educar em Revista","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Educar em Revista","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/1984-0411.87160","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"EDUCATION & EDUCATIONAL RESEARCH","Score":null,"Total":0}
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Abstract
RESUMO O presente artigo trata do estágio curricular supervisionado em gestão educacional nos cursos de licenciatura, buscando analisar a necessidade de sua criação e ou fortalecimento, bem como a importância no que concerne à formação inicial de licenciados/professores, diante da conjuntura atual, no âmbito normativo, com a aprovação da Resolução CNE/CP n.2/2019. Para tanto, realizamos pesquisa bibliográfica e documental. Concluímos que a formação prática em gestão educacional, garantida na Resolução CNE/CP n. 02/2015, que pode ser compreendida no estágio curricular supervisionado em gestão educacional, é considerada importante para a formação de professores, pois garante a formação com prática em gestão educacional, abarcando a gestão no âmbito escolar e dos sistemas de ensino, e tem como fim uma formação crítica, que proporcione trabalho coletivo, participativo com vistas à emancipação do indivíduo e dos grupos sociais, como requer a gestão democrática da educação. Contudo, antes mesmo de se consolidar efetivamente, a Resolução CNE/CP n. 02/2019 a retira das diretrizes nacionais para a formação de professor, sendo este um retrocesso para a democratização da educação, restringindo tal formação a prática docente (focalizada na sala de aula).