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Abstract
O presente trabalho visa colocar em diálogo crítico a tradição do pensamento constitucionalista e as noções de política e democracia an-árquicas desenvolvidas por Jacques Rancière em seus trabalhos, através de um tema comum a ambos os campos: o conceito de “povo”. O objetivo é, de um lado, discutir a natureza essencialista e vaga desse conceito na teoria jurídica, enquanto fundamento da ordem constitucional e duplo do Estado que, em tese, constitui. Por outro, apresentarmos as elaborações de Rancière em torno da existência de um “povo” como subjetivação singular que desafia e confunde a identificação do “povo” enquanto totalidade de uma ordem social composta de divisões e hierarquias pretensamente naturais. Concluímos que a obra de Rancière aponta para os limites do constitucionalismo enquanto pretenso regime da uniformidade e do consenso, sem, contudo, advogar pela sua total desconsideração. Mais do que uma troca de paradigmas, a democracia rancièreana aposta numa repolitização dos momentos constituintes enquanto cenas do dissenso em torno do sentido e do alcance dos chamados “direitos fundamentais” e seus sujeitos.