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Abstract
O Capítulo II, Seção II, Artigo 196 da Constituição de 1988 estabelece que: “A saúde é direito do todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco e de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Nesse sentido, muitas vezes pode-se perceber que a temática da eqüidade é traduzida, tratada, recortada ou simplesmente confundida com o acesso aos serviços –universalidade da cobertura e integralidade em relação aos níveis de atenção.