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Abstract
O artigo pretende analisar o grau de estabilidade das principais decisões proferidas na ação monitória à luz do Código de Processo Civil Brasileiro. A partir do método dedutivo, é analisada a relação entre a natureza da cognição (sumária ou exauriente) e a imutabilidade das decisões, aplicando-se esses pressupostos às especificidades da tutela monitória. Complementada a utilização desse método com o método dialético, são discutidas as posições doutrinárias antagônicas ou complementares sobre o tema, especialmente quanto (a) à estabilidade da decisão que defere a expedição de mandado de pagamento ou cumprimento da obrigação de entrega de coisa, fazer ou não fazer e (b) à natureza dos embargos monitórios (ação ou defesa) e o grau de estabilidade da decisão que os julga. Pelo método hermenêutico,as disposições da lei vigente são analisadas ao longo do texto, a fim de identificar em que medida as alterações legislativas mais recentes poderiam impactar essas conclusões. O artigo também se vale do método comparatístico para o resgate da doutrina italiana sobre o conceito de preclusão pro judicato, útil para análise da estabilidade da decisão que defere a expedição do mandado. Sustenta-se, a partir dessa análise, que referida decisão adquire estabilidade diversa da coisa julgada, com efeitos externos, mas sem o efeito positivo próprio da coisa julgada material. Conclui-se, ainda, que a lei vigente corrobora a visão de que os embargos monitórios têm natureza de defesa, ficando abrangidos pela coisa julgada formada pela decisão que os julga todas as alegações dedutíveis pelo réu nessa oportunidade.