{"title":"Proselitismo religioso do empregado no ambiente de trabalho: a busca por um justo equilíbrio entre a mordaça e o discurso abusivo","authors":"Aloisio Cristovam dos Santos Junior","doi":"10.18593/ejjl.20080","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo do presente artigo é investigar, sob o prisma do ordenamento constitucional brasileiro e dos princípios norteadores do Direito do Trabalho, os limites ao exercício do proselitismo religioso pelo empregado no ambiente de trabalho, resguardando a sua importância para a construção e à máxima efetividade do direito fundamental de liberdade religiosa. Sustenta-se que não é lícito ao empregador colocar uma mordaça no seu empregado impedindo-o de expressar, em qualquer momento e em qualquer circunstância, as suas crenças religiosas, ainda quando este o faça com a finalidade de obter a conversão de outros frequentadores do ambiente de trabalho à sua religião. Admite-se, todavia, que as restrições ou até mesmo a vedação ao proselitismo religioso são legítimas e, portanto, afastam o dever patronal de tolerar ou acomodar a sua prática, quando manifesto o abuso de direito no seu exercício. Neste caso, o empregado que pratica o proselitismo abusivo é responsável pelos danos causados por suas ações e deve sofrer as sanções legais cabíveis.","PeriodicalId":206661,"journal":{"name":"Espaço Jurídico: Journal of Law","volume":"42 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-10-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Espaço Jurídico: Journal of Law","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18593/ejjl.20080","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O objetivo do presente artigo é investigar, sob o prisma do ordenamento constitucional brasileiro e dos princípios norteadores do Direito do Trabalho, os limites ao exercício do proselitismo religioso pelo empregado no ambiente de trabalho, resguardando a sua importância para a construção e à máxima efetividade do direito fundamental de liberdade religiosa. Sustenta-se que não é lícito ao empregador colocar uma mordaça no seu empregado impedindo-o de expressar, em qualquer momento e em qualquer circunstância, as suas crenças religiosas, ainda quando este o faça com a finalidade de obter a conversão de outros frequentadores do ambiente de trabalho à sua religião. Admite-se, todavia, que as restrições ou até mesmo a vedação ao proselitismo religioso são legítimas e, portanto, afastam o dever patronal de tolerar ou acomodar a sua prática, quando manifesto o abuso de direito no seu exercício. Neste caso, o empregado que pratica o proselitismo abusivo é responsável pelos danos causados por suas ações e deve sofrer as sanções legais cabíveis.