Beliza Elizabeth Sobral Euzébio, Silvio Roberto Matos Euzébio
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Abstract
O presente trabalho visa examinar a prorrogabilidade do prazo de medida socioeducativa de internação provisória de menores infratores. Segundo o ECA, tal medida poderia ser utilizada apenas durante 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o jovem ser liberado após este limite temporal. Entretanto, ao criar esta regra, o legislador deixou de considerar uma possível complexidade nos casos em análise devido a fatores como: quantidade de pessoas no polo ativo ou passivo da demanda; necessidade de dilação probatória ou outros fatores merecedores de certa atenção e, consequentemente, um tempo maior de análise. O trabalho em questão aborda ainda a relação desta problemática com princípios como o da vedação ao retrocesso, proibição da proteção ineficiente e devido processo legal.