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Abstract
Objetivo: o presente artigo tem como objetivo analisar a disciplina do nome civil com base no tratamento dado pela atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao princípio da imutabilidade. O assunto se justifica dada sua atualidade e relevância contextual. Método: a técnica metodológica a ser utilizada para abordar o problema delineado no presente estudo será a pesquisa dogmática, com suporte na doutrina nacional e na jurisprudência do STJ, como Corte de Precedentes. A proteção e o regramento ao nome civil estão regulados na Lei de Registros Públicos; entretanto, o princípio da imutabilidade relativa, consoante se constata com base no estudo de casos citados ao longo do trabalho, vemgradativamente experimentando influxos de valores democráticos constitucionais, revelando-se, hoje, de índole relativa, sofrendo, no âmbito da constitucionalização do direito civil, portanto, mitigação quando ponderado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Resultado: em conclusão, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o princípio da imutabilidade do nome, tornando-o, por certo, um corolário relativo, desde que se verifique na hipótese concreta um justo motivo que não afaste, na ponderação de valores, a segurança jurídica das relações sociais.