Carina Barbosa Gouvêa, Pedro H. Villas Bôas Castelo Branco, G. Vianna
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Abstract
O “policiamento democrático” pode vir a ser um meio para minimizar as graves crises da segurança pública que vem a atravessar o Brasil principalmente no contexto da pandemia da COVID-19. Desta forma, repensar a responsabilização e a reformulação das políticas públicas para o policiamento através de processos mais democráticos pode favorecer para elevar o grau de proteção dos direitos humanos e fundamentais, proporcionar um nível maior de segurança e contribuir para os fundamentos duma ordem política democrática. Este artigo tem o propósito de examinar o contexto que se insere o denominado “policiamento democrático” no campo do direito internacional para demonstrar que o seu exercício pode contribuir para o desenvolvimento político das instituições policiais e da segurança pública. A metodologia empregada foi dedutiva, utilizando como métodos a pesquisa bibliográfica e documental. Assim, a “polícia democrática” não é aquela que opera de forma irrestrita sob o manto da lei e da ordem, mas também é responsiva e protetiva dos direitos humanos e fundamentais. A mudança pretendida também alcança aqueles grupos que são economicamente, politicamente e socialmente marginalizados e que são frequentemente afetados pelas ações policiais. O policiamento democrático objetiva ser indutor do diálogo e pôr em marcha o processo de construção coletiva das políticas públicas através das escolhas cooperadas e participativas e pode trazer novo significado ao contexto que envolve a polícia, os direitos humanos e a segurança pública.