{"title":"A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE HUMANA","authors":"Lizandra Colossi Oliveira","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-026x/2021.v7i2.8277","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo analisa a Mediação sob a perspectiva da efetivação do princípio da dignidade humana. Para tanto, objetiva apresentar o que seja a Mediação de Conflitos, e como está prevista no ordenamento jurídico brasileiro; depois, desenvolve um dos pressupostos para a realização da Sessão de Mediação: a autonomia da vontade, em sua multiforme definição. Por fim, trata da dignidade humana como expressão da liberdade individual e da capacidade de autogestão das pessoas. Conclui dizendo que a Mediação de conflitos concretiza a dignidade humana por possibilitar que os próprios envolvidos no conflito decidam a melhor solução, numa construção dialógica e cidadã.","PeriodicalId":344615,"journal":{"name":"Revista Cidadania e Acesso à Justiça","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Cidadania e Acesso à Justiça","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-026x/2021.v7i2.8277","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Este artigo analisa a Mediação sob a perspectiva da efetivação do princípio da dignidade humana. Para tanto, objetiva apresentar o que seja a Mediação de Conflitos, e como está prevista no ordenamento jurídico brasileiro; depois, desenvolve um dos pressupostos para a realização da Sessão de Mediação: a autonomia da vontade, em sua multiforme definição. Por fim, trata da dignidade humana como expressão da liberdade individual e da capacidade de autogestão das pessoas. Conclui dizendo que a Mediação de conflitos concretiza a dignidade humana por possibilitar que os próprios envolvidos no conflito decidam a melhor solução, numa construção dialógica e cidadã.