Moisés dos Santos Rosa, Hamilton da Cunha Iribure Júnior
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Abstract
O presente trabalho objetiva estabelecer uma análise crítica sobre a decisão do HC 126.292 pelo Supremo Tribunal Federal que relativizou o princípio constitucional da presunção de inocência e rompeu com entendimento que se encontrava já sedimentado desde o ano de 2009. Partindo do posicionamento dos Habeas Corpus de nºs 84.078/SP e 126.292/SP, pretende-se analisar se há algum ponto de integração, coerência e uniformidade entre essas duas decisões sob o prisma interpretativo proposto por Ronald Dworkin, assim como se busca analisar de forma crítica se essa decisão foi meramente política ou casuística.