{"title":"EXISTE UM DIREITO AO ESQUECIMENTO? UMA ANÁLISE DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1010606","authors":"Lidiane Moura Lopes, M. Rocha","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2021.v7i1.7802","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objeto de investigação a análise fática e legal acerca da existência de um direito ao esquecimento. Discute-se a importância do tema com fulcro na relevância dos direitos da personalidade, notadamente, aqueles que encontrando assento constitucional pautam-se no resguardo da intimidade e privacidade, sempre com a preocupação voltada para a manutenção do princípio da dignidade humana, fundamento de todo o sistema. O ponto culminante do texto é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que no julgamento do Recurso Extraordinário 1010606 decidiu pela sua inexistência como direito no Brasil.","PeriodicalId":412731,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","volume":"18 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-08-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2021.v7i1.7802","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo tem como objeto de investigação a análise fática e legal acerca da existência de um direito ao esquecimento. Discute-se a importância do tema com fulcro na relevância dos direitos da personalidade, notadamente, aqueles que encontrando assento constitucional pautam-se no resguardo da intimidade e privacidade, sempre com a preocupação voltada para a manutenção do princípio da dignidade humana, fundamento de todo o sistema. O ponto culminante do texto é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que no julgamento do Recurso Extraordinário 1010606 decidiu pela sua inexistência como direito no Brasil.