{"title":"Limite de gastos e plano nacional da educação: a relação indissociável para os rumos da educação","authors":"Fulvia Helena de Gioia, Carolina de Gioia Paoli","doi":"10.5433/1980-511X.2020V15N3P87","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Emenda Constitucional 95/16 (EC 95/16) introduziu o Novo Regime Fiscal para controle dos gastos públicos. O objetivo do presente é analisar o impacto da limitação das despesas públicas primárias na destinação de recursos para educação e seu possível reflexo no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional da Educação (PNE). Demonstra-se que, apesar de curto o espaço de tempo da vigência da EC 95/16, já é possível verificar a diminuição do volume dos recursos orçamentários destinados à educação. Essa circunstância poderá representar um agravamento das dificuldades do adimplemento do PNE, tendo em vista que a evolução do percentual de cumprimento das metas firmadas no Plano, ainda aquém do previsto, demanda investimentos.","PeriodicalId":120475,"journal":{"name":"Revista do Direito Público","volume":"69 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Direito Público","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020V15N3P87","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Emenda Constitucional 95/16 (EC 95/16) introduziu o Novo Regime Fiscal para controle dos gastos públicos. O objetivo do presente é analisar o impacto da limitação das despesas públicas primárias na destinação de recursos para educação e seu possível reflexo no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional da Educação (PNE). Demonstra-se que, apesar de curto o espaço de tempo da vigência da EC 95/16, já é possível verificar a diminuição do volume dos recursos orçamentários destinados à educação. Essa circunstância poderá representar um agravamento das dificuldades do adimplemento do PNE, tendo em vista que a evolução do percentual de cumprimento das metas firmadas no Plano, ainda aquém do previsto, demanda investimentos.