Robert George Otoni de Melo, Lucas Arieh Bezerra Medina
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Abstract
O objetivo deste artigo é discutir a validade da Súmula n. 70 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e sua relação com a construção da verdade no processo penal. Para tanto, o artigo pretende revisar as contribuições de Susan Haack para compreender a validade da aplicação desta súmula, considerando a possibilidade do predomínio dos depoimentos das autoridades policiais como condão para sustentar a condenação criminal. Por fim, o artigo pretende sugerir um conceito de standard probatório, visando garantir maior governança na persecução penal.