A SUPERAÇÃO DO “INTERESSE PÚBLICO” COMO CONCEITO JURÍDICO DE AFERIÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA: A CONTRIBUIÇÃO DO “CONSEQUENCIALISMO PRÁTICO” PREVISTO NO ARTIGO 20 DA LINDB

Marcelo Veiga Franco, Luís Manoel Borges do Vale
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Abstract

O artigo se propõe a questionar o “interesse público” como conceito jurídico de aferição abstrata e apriorística. Para tanto, constroem-se as premissas da inexistência de um único interesse público supremo e da convivência de múltiplos interesses públicos em uma sociedade democrática. Ao final, conclui-se que o “consequencialismo prático” previsto no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, se interpretado e aplicado sem extremismos interpretativos, pode contribuir para reforçar a ideia de que os interesses públicos são variados e aferíveis a posteriori em cada caso concreto. A metodologia utilizada é a jurídico-teórica, com abordagem interdisciplinar entre o direito administrativo, o direito processual civil e a filosofia do direito.
克服“公共利益”作为一个抽象和先验的法律概念:LINDB第20条中“实践结果主义”的贡献
本文对“公共利益”作为一个抽象的、先验的法律概念提出了质疑。为此,我们建立了民主社会中不存在单一最高公共利益和多重公共利益共存的前提。淡,最后实际“结果主义”第二十条法律规定的介绍巴西的法律规则的解释,如果没有极端的解释和应用,有助于加强公共利益的各种aferíveis事后在每种情况下。所采用的方法论是法律理论,结合行政法、民事诉讼法和法律哲学的跨学科方法。
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