{"title":"A livre iniciativa e a livre concorrência frente à constitucionalidade do aplicativo “Uber”: uma análise acerca da efetiva promoção da inclusão social","authors":"Mayume Caires Moreira, D. Siqueira","doi":"10.33636/reconto.v1n2.e012","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho visa analisar a problematica existente entre os motoristas de taxi e os colaboradores da Uber. O conflito em questao teve exordio em 2014, quando a Uber inaugurou no Brasil uma nova forma de prestacao de transporte individual de passageiros. A luz do Ordenamento Juridico pretende-se evidenciar a legalidade dos servicos Uber, bem como, sua relacao com os principios norteadores da economia, dois destes principios sao: a livre iniciativa e a livre concorrencia, ambos expressos no art. 170 da CF/88. Do mesmo modo, por meio de uma investigacao qualitativa aplicada as tematicas economicas, sociais e juridicas, busca-se analisar o papel do Estado na solucao desse conflito, ou seja, se cabe ao Estado abster-se ou intervir no âmbito economico, assim como, seu posicionamento frente as novas tecnologias que estao surgindo, essas que sao parte do fenomeno da globalizacao, inevitavel no mundo contemporâneo. Nesse interim pretende-se estabelecer uma relacao harmonica entre os polos objeto do caso em tela, pois ambos sao detentores de direitos e garantias fundamentais previsto na Constituicao Federal Brasileira, sendo o Estado incumbido de protege-los. Ademais este trabalho propoe-se a expandir a discussao, refletindo sobre os beneficios sociais, que as novas formas de prestacao de servico trazem para a sociedade. Tendo assim, como resultado, o aumento no numero de pessoas tendo acesso a esses servicos, o que consequentemente diminui as desigualdades e promove a inclusao social, valores estes que estao elencados na Lei de Mobilidade Urbana, no artigo 7°, como um dos objetivos da Politica Nacional Urbana.","PeriodicalId":272385,"journal":{"name":"Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro","volume":" 88","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-07-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.33636/reconto.v1n2.e012","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente trabalho visa analisar a problematica existente entre os motoristas de taxi e os colaboradores da Uber. O conflito em questao teve exordio em 2014, quando a Uber inaugurou no Brasil uma nova forma de prestacao de transporte individual de passageiros. A luz do Ordenamento Juridico pretende-se evidenciar a legalidade dos servicos Uber, bem como, sua relacao com os principios norteadores da economia, dois destes principios sao: a livre iniciativa e a livre concorrencia, ambos expressos no art. 170 da CF/88. Do mesmo modo, por meio de uma investigacao qualitativa aplicada as tematicas economicas, sociais e juridicas, busca-se analisar o papel do Estado na solucao desse conflito, ou seja, se cabe ao Estado abster-se ou intervir no âmbito economico, assim como, seu posicionamento frente as novas tecnologias que estao surgindo, essas que sao parte do fenomeno da globalizacao, inevitavel no mundo contemporâneo. Nesse interim pretende-se estabelecer uma relacao harmonica entre os polos objeto do caso em tela, pois ambos sao detentores de direitos e garantias fundamentais previsto na Constituicao Federal Brasileira, sendo o Estado incumbido de protege-los. Ademais este trabalho propoe-se a expandir a discussao, refletindo sobre os beneficios sociais, que as novas formas de prestacao de servico trazem para a sociedade. Tendo assim, como resultado, o aumento no numero de pessoas tendo acesso a esses servicos, o que consequentemente diminui as desigualdades e promove a inclusao social, valores estes que estao elencados na Lei de Mobilidade Urbana, no artigo 7°, como um dos objetivos da Politica Nacional Urbana.