Ticiana Coelho Silveira, Thereza Christina Bahia Coelho
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Abstract
O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), por operadoras do Sistema de Saúde Suplementar, previsto no art. 32 da Lei nº 9.656/1998 foi instituído não para custear a seguridade social, mas para recompor despesas públicasatribuídas a atores privados decorrentes da sobrecarga do SUS em face da sua utilização por beneficiários dos planos de saúde, o que pode implicar em desassistência destes planos aos seus beneficiários. Diante da drenagem de recursos por meio da renúncia fiscal e da Emenda Constitucional n. 95, que instituiu um Teto dos Gastos Públicos com congelamento dos gastos da União por 20 anos este artigo tem por objetivo analisar a contribuição do Ressarcimento efetuado por operadoras do Sistema de Saúde Suplementar à Agência Nacional de Saúde (ANS), para o financiamento do SUS à luz da legislação constitucional e infraconstitucional. O estudo é do tipo comparativo, retrospectivo, e utiliza dados secundários publicados em dois boletins da ANS: o Mapa de utilização do SUS por beneficiários de planos privados de saúde e o Boletim Informativo, ambos publicados em 2018. Os resultados mostram que, embora seja baixo o percentual de beneficiários dos planos de saúde que utilizam do SUS para internação e procedimentos ambulatoriais de alta complexidade, o impacto no orçamentário é significativo, já tendo havido a devolução efetiva – em crescimento – de quase três bilhões de reais desde a sua implantação. Os dados também mostraram ainda clara situação de iniquidade regional e indícios de má prestação dos serviços de saúde em determinadas localidades, seja pelo SUS, seja pelo SSS, que merecem análise mais apurada em pesquisas futuras.